A Tourismus+Congress GmbH Frankfurt Main (TCF) é apenas mediador técnico, portanto não é contratante no âmbito do contrato de alojamento. Contratante é o respectivo portador da prestação (por ex. hotel, pensão etc.) Por isso vigoram as condições gerais de negócio das instalações de alojamento.
A TCF realiza os seus serviços de mediação em nome e por conta dos portadores envolvidos não representando desta maneira o organizador no sentido do § 651a, alínea 1 BGB (código civil alemão).
O contrato de alojamento é celebrado logo que se tiver reservado e confirmado o quarto ou, no caso de uma confirmação por razões de tempo já não ter sido possível, quando o quarto tiver sido posto à disposição. A celebração do contrato de alojamento obriga os contratantes a cumprir o contrato não tendo qualquer interesse o prazo pelo qual o contrato foi celebrado. O empresário do alojamento (dono do hotel) compromete-se a prestar uma indemnização no caso de não ter posto o quarto à disposição do hóspede. O hóspede compromete-se a pagar o preço combinado ou corrente no caso de não ter cancelado a reserva no devido prazo ou se não aparecer ou utilizar as prestações contratualmente acordadas, deduzindo do preço as despesas que o empresário tiver poupado. Ele promete de boa fé de alugar quartos não utilizados se for possível a outras pessoas, a fim de evitar faltas.
A TCF responsabiliza-se por negligência grave e falta voluntária. Excluído da responsabilidade são erros de trabalho, defeitos ou falhas técnicos, que ocorram depois do ponto de intervenção da agência de viagens ou do organizador da viagem/portador da prestação. A TCF não assume a responsabilidade por consequências de forças maiores ou de greves ou de perturbações de transferência referentes à Deutsche Telekom (Companhia de Telecomunicações Alemã). A TCF não se responsabiliza por cumprimento defeituoso, por não cumprimento ou outras infracções contratuais por parte do empresário do alojamento ou dos seus ajudantes, desde que legalmente admitido. O Tribunal Competente é exclusivamente o do local de operação.
Antes de iniciar uma viagem deve-se verificar os documentos de reserva em relação à coincidência com o pedido entregue à TCF a fim de ser transferido. Uma divergência evidente tem de ser comunicada imediatamente à TCF.
Direitos da TCF deixam de ter validade após o ano a partir do início contratual da viagem.
Direitos para com o portador da prestação devem ser requeridos directamente do mesmo.
No caso de uma disposição das condições de mediação ser ineficaz, isso não afecta o efeito jurídico das restantes disposições.
Todas as indicações efectuadas correspondem às situações existentes no mês de Abril de 2005.
Pela sua exactidão e integridade não pode, desde que admissível, ser assumida qualquer responsabilidade. A sequência das instalações de alojamento não implica qualquer prioridade.
Perguntas e desejos especiais devem ser dirigos a:
Tourismus+Congress GmbH Frankfurt am Main
Kaiserstraße 56
60329 Frankfurt am Main
Tel. +49 (0) 69/21 23 08 08
Fax +49 (0) 69/21 24 05 12
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